Acrescenta o Art. 3-A à Lei n° 14.432 de 3 agosto de 2022 para estabelecer a chamada “Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes” e a flor amarela e laranja como símbolos oficiais do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em todo o território nacional.
Em Resumo
1Criação de símbolos oficiais para a proteção infantil.
2Flores amarela e laranja representam o combate ao abuso.
3Iniciativa visa aumentar a conscientização sobre exploração sexual.
Apresentação do PL n. 803/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o Art. 3-A à Lei n° 14.432 de 3 agosto de 2022 para estabelecer a chamada “Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes” e a flor amarela e laranja como símbolos oficiais do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em todo o território nacional. ".
Apense-se à(ao) PL-4987/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 848
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4987/2023
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4987/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4987/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4987/2023
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4987/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 4.987/2023.