Institui o Programa Especial de Regularização de Débitos Previdenciários (PERDP), na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em Resumo
1Facilita a quitação de dívidas com a Previdência.
2Permite parcelar débitos em condições especiais.
3Ajuda cidadãos e empresas a regularizarem sua situação previdenciária.
Apresentação do PL n. 802/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Especial de Regularização de Débitos Previdenciários (PERDP), na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2025 PAG 416