Regras para vagas de recarga de veículos elétricos
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in e tipificar infração por ocupação indevida.
Em Resumo
1Define regras para uso de vagas de recarga.
2Estabelece penalidades para uso indevido dessas vagas.
Apresentação do PL n. 801/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in e tipificar infração por ocupação indevida".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PL-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Sargento Fahur, deixou de ser membro da Comissão