Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispor sobre a avaliação contínua dos médicos intercambistas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a certificação de conclusão de contrato, e a habilitação para o exercício da medicina no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como estabelece critérios e condições para o exercício legal da medicina pelos intercambistas habilitados.
Apresentação do PL n. 80/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispor sobre a avaliação contínua dos médicos intercambistas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a certificação de conclusão de contrato, e a habilitação para o exercício da medicina no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como estabelece critérios e condições para o exercício legal da medicina pelos intercambistas habilitados".
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 481.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.