"Altera o Código de Processo Civil para determinar que, no processo de execução, o valor a ser penhorado não seja bloqueado simultaneamente em várias contas do devedor."
Em Resumo
1Valor penhorado não pode ser bloqueado em várias contas.
Apresentação do PL n. 799/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "'Altera o Código de Processo Civil para determinar que, no processo de execução, o valor a ser penhorado não seja bloqueado simultaneamente em várias contas do devedor.'".
Apense-se à(ao) PL-2197/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 841