Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a possibilidade de conversão de multa aplicada a empresas de telecomunicações em investimento em infraestrutura.
Em Resumo
1Empresas de telecomunicações podem converter multas em investimentos.
2O dinheiro das multas será usado para melhorar a infraestrutura.
3Essa mudança visa aumentar a qualidade dos serviços prestados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 799/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a possibilidade de conversão de multa aplicada a empresas de telecomunicações em investimento em infraestrutura".
Apense-se à(ao) PL-4225/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 294