Dedução de despesas veterinárias no Imposto de Renda
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com saúde veterinária nas deduções da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF), e dá outra providências.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com saúde de animais no IRPF.
2Beneficia proprietários de pets ao reduzir impostos.
Apresentação do PL n. 798/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sonize Barbosa (PL/AP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com saúde veterinária nas deduções da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF), e dá outra providências".
Apense-se à(ao) PL-1358/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 838