Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.
Em Resumo
1Militares condenados por violência contra mulheres não recebem salário.
2Medida se aplica a crimes ocorridos durante a Ditadura Militar.
3Objetivo é responsabilizar ações violentas do passado.
Apresentação do PL n. 795/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.".
Apresentação do REQ n. 787/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e Luiza Erundina PSOL, que "Requer inclusão da assinatura no Projeto de Lei 795/2025, que “Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.'".
Deferido o REQ n. 787/2025.
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 421