Dispõe sobre as dívidas contraídas por pessoa física em empréstimos pessoais sem garantia, cartão de crédito e cheque especial, e cria o Programa Recupera Brasil, com o fim de prevenir o superendividamento, nos termos do § 1º do art. 54-A da Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para ajudar pessoas com dívidas.
2Foca em empréstimos pessoais e cartão de crédito.
Apresentação do Projeto de Lei n. 795/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre as dívidas contraídas por pessoa física em empréstimos pessoais sem garantia, cartão de crédito e cheque especial, e cria o Programa Recupera Brasil, com o fim de prevenir o superendividamento, nos termos do § 1º do art. 54-A da Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2685/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 276
Recebimento pela CFT.
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/9/2023 - 13h55 - 166ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 2.685, de 2022, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/9/2023 - 13h55 - 166ª Sessão).