Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Em Resumo
1Empresas afetadas por desastres ambientais receberão suporte.
2Medidas especiais visam ajudar a recuperação econômica.
3Incentivos serão oferecidos para minimizar os danos.
Apresentação do PL n. 794/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Paulo Abi-Ackel PSDB , que "Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região".
Apresentação do REQ n. 1223/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 794/2026, de autoria dos Senhores Deputados AÉCIO NEVES e PAULO ABI-ACKEL, PSDB/MG, que “estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região".
Aprovado o requerimento nº 1223/2026,do Sr. Adolfo Viana e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 794/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1223/2026.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2026 PÁG 126.