Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”, para dispor sobre o pagamento de adicional de bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental.
Em Resumo
1Mães solteiras poderão receber bolsa estudantil adicional.
2Apoio financeiro para ajudar na educação dos filhos.
3Facilita o acesso à educação para famílias monoparentais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 794/2023, pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”, para dispor sobre o pagamento de adicional de bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 776
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 26/04/2024, Letra A.