Proteção social durante calamidade em Minas Gerais
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região.
Em Resumo
1Cria apoio social para afetados por desastres climáticos.
2Oferece ajuda financeira e serviços essenciais à população.
3Busca minimizar os impactos da calamidade na vida dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 793/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Aécio Neves (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Paulo Abi-Ackel PSDB , que "Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região".
Apresentação do REQ n. 1222/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 793/2026, de autoria dos Senhores Deputados AÉCIO NEVES e PAULO ABI-ACKEL, PSDB/MG, que “estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região".
Aprovado o requerimento nº 1222/2026,do Sr. Adolfo Viana e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 793/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1222/2026.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2026 PÁG 120.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do PL nº 793/2026.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do PL nº 793/2026.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria.
Discutiram a Matéria: Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 793, de 2026.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 793-A/2026).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Apresentação de Autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2026/SGM-P