Altera a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para disciplinar a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios residenciais horizontais e verticais
Em Resumo
1Define como os animais domésticos podem viver em condomínios.
2Estabelece regras para a circulação de animais nas áreas comuns.
3Garante direitos e deveres dos moradores em relação aos animais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 793/2023, pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para disciplinar a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios residenciais horizontais e verticais".
Apense-se à(ao) PL-179/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-812/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 772
Apense-se a este(a) o(a) PL-4065/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-398/2024.
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 179/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4563/2025.
Apensação da proposição PL-4563/2025 à proposição PL-793/2023.