Estabelece procedimentos a serem adotados pela União em regime de colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de riscos e desastres mediante o uso de Sistemas de Processamento de Dados e de Inteligência Artificial (IA), com objetivo na organização, solução e implementação integrada e da outras providências.
Em Resumo
1Define como a União deve ajudar Estados e Municípios em desastres.
2Utiliza tecnologia e inteligência artificial para melhorar a resposta a emergências.
3Visa organizar e implementar soluções mais eficazes em situações de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 791/2023, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Estabelece procedimentos a serem adotados pela União em regime de colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de riscos e desastres mediante o uso de Sistemas de Processamento de Dados e de Inteligência Artificial (IA), com objetivo na organização, solução e implementação integrada e da outras providências. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 759
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela rejeição.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 30/08/2024 PAG 341, Letra A.
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marangoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)