Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.
Em Resumo
1Responsáveis por fake news podem ser punidos.
2Ofendidos têm direito de resposta automática.
3Plataformas de comunicação também são responsabilizadas.
Apresentação do PL n. 790/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 405
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão