Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Em Resumo
1Cria regras para proteger consumidores em situações de risco.
2Proíbe práticas enganosas durante desastres e emergências.
3Garante direitos aos consumidores afetados por situações adversas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 790/2023, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que: "Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres".
Apense-se à(ao) PL-2888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 755
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.