Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre parâmetros da oferta de educação básica em tempo integral.
Em Resumo
1Define regras para escolas oferecerem educação em tempo integral.
2Aumenta a carga horária de aulas para alunos da educação básica.
3Busca melhorar a qualidade da educação com mais atividades.
Recebido o Ofício nº 78/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 756, de 2015, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre parâmetros da oferta de educação básica em tempo integral".
Apresentação do PL n. 788/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre parâmetros da oferta de educação básica em tempo integral".
Apense-se à(ao) PL-820/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 811
Apresentação do REQ n. 878/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 788/2024 do Projeto de Lei n° 820/2022.".
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para o PL 479/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), para o PL 479/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (REPUBLIC-SE), para o PL 479/2015, ao qual esta proposição está apensada.