Autorização para crianças como influenciadores digitais
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet.
Em Resumo
1Crianças precisam de autorização judicial para ser influenciadores.
2A lei protege crianças na criação de conteúdo online.
3Regras claras para a atuação de adolescentes na internet.
Apresentação do PL n. 785/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 374
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2025 a 22/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com Substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2025 PÁG 782, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/08/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4202/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, dos PLs 3841/2025, 2310/2025, 2259/2022; 2602/2025; 3867/2025; 4990/2023; 785/2025; 3790/2025; 3876/2025; 3886/2025, 3898/2025; ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023.".