Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Contribuintes com dependentes autistas podem deduzir mais no IR.
2A medida busca aliviar a carga tributária para essas famílias.
3Facilita o suporte financeiro para cuidados de dependentes com TEA.
Apresentação do PL n. 784/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 892/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-394/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Apensação desta proposição ao PL 394/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 279
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 892/2024, ao qual esta proposição está apensada.