Rotulagem obrigatória de produtos de origem animal
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Em Resumo
1Produtos de origem animal devem ter rótulos claros.
2Os consumidores terão informações detalhadas sobre os produtos.
3A medida visa aumentar a transparência na compra de alimentos.
Apresentação do PL n. 784/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 242
Recebimento pela CMADS.
Apresentação do REQ n. 949/2024 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 784/2024 que “Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)".
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2025)
Apresentação do REQ n. 2211/2025 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputado(a)a Daniela Reinehr (PL-SC), que: "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 784/2024 que “Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo.
Apresentação do REQ n. 178/2025 (Requerimento (Outros)), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "'Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 784/2024 que “Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).'".
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o requerimento nº 178/2025,do Sr. Pezenti que Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 784/2024 que “Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).