Tipifica o crime de Coação à Internação ou Procedimento Médico Indevido, dispõe sobre as sanções administrativas e cíveis aplicáveis às unidades de saúde e operadoras, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define coação em procedimentos médicos como crime.
2Estabelece punições para unidades de saúde que cometem coação.
3Protege pacientes contra internações ou tratamentos forçados.
Apresentação do PL n. 781/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Tipifica o crime de Coação à Internação ou Procedimento Médico Indevido, dispõe sobre as sanções administrativas e cíveis aplicáveis às unidades de saúde e operadoras, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.