Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para estender à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) a concessão de incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.
Em Resumo
1Empresas na região Centro-Oeste podem pagar menos imposto de renda.
2A Sudeco terá mais poder para conceder esses incentivos.
3A medida visa estimular o desenvolvimento econômico local.
Apresentação do PL n. 781/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para estender à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) a concessão de incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 226
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Apresentação do PRL n. 2 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação.
Retirado de pauta, por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Apresentação do PRL n. 3 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Parecer, na aforma do substitutivo.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2024 PÁG 2039, Letra A.