Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a concessão automática do Selo Arte a produtos de origem animal registrados nos Sistemas de Inspeção Municipal e Estadual.
Em Resumo
1Produtos de origem animal poderão receber Selo Arte automaticamente.
2A medida simplifica o processo para produtores locais.
3Aumenta a valorização de produtos inspecionados por sistemas municipais e estaduais.
Apresentação do PL n. 780/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a concessão automática do Selo Arte a produtos de origem animal registrados nos Sistemas de Inspeção Municipal e Estadual".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 267
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 20/08/2025 PÁG 805, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.