Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
Em Resumo
1Multas podem ser mais altas dependendo do valor do carro.
2Fatores de multiplicação serão usados para calcular as penalidades.
3Objetivo é aumentar a responsabilidade dos motoristas com veículos caros.
Apresentação do PL n. 78/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 472.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apresentação do REQ n. 644/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requeiro, com base no art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada do PL 78/2025 de tramitação".
Retirado o PL n. 78/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 644/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.