Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança.
Em Resumo
1Define como e quando algemas podem ser usadas.
2Estabelece diretrizes para proteger os direitos dos detidos.
3Garante maior clareza nas ações dos agentes de segurança.
Apresentação do PL n. 779/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança".
Apense-se à(ao) PL-163/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 259