Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para proteger profissionais de segurança.
2Estabelece medidas para prevenir vitimização desses agentes.
3Ajusta leis existentes para melhorar a defesa social.
Apresentação do PL n. 779/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Coronel Telhada PP, que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências. ".
Apresentação do REQ n. 762/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 779/2024".
Deferido o Requerimento n. 762/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-807/2024.
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO, com a proposição PL-807/2024 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 790
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1133/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, do PL 807/2024, e do PL 1133/2024, apensados, na forma do substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Coronel Telhada (PP-SP) e Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-807/2024, PL-1133/2024 apensadas.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD 09/07/2024 PAG 1217, Letra A.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Apresentação do REQ n. 4821/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 779/2024, que “Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências”".
Aprovado o requerimento nº 4821/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 779/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4821/2024.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 779/24, 807/24 e 1.113/24 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo apresentado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 779, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição inicial e as apensadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 779-B/2024).
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 807, de 2024, e 1.133, de 2024, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 779, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 225 /2024/SGM-P.