Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Em Resumo
1Medidas cautelares precisam de aprovação coletiva.
2Cidadãos terão mais voz em decisões importantes.
3A mudança visa aumentar a transparência nas decisões.
Apresentação do PL n. 778/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)".
Apense-se à(ao) PL 2488/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.