Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para prever a contravenção penal de prostituição em via pública.
Em Resumo
1A prostituição em via pública será considerada uma contravenção penal.
2Pessoas envolvidas poderão ser multadas ou punidas.
3A medida visa regular e coibir a prática nas ruas.
Apresentação do PL n. 778/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para prever a contravenção penal de prostituição em via pública".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 254
Apresentação do REQ n. 1897/2025 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o redespacho do PL nº 778/2025, para incluir as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, no rol de comissões incumbidas de apreciar o mérito da proposição".