Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país nas quais se localizem atividades que reduzam qualquer pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Em Resumo
1Propriedades que exploram trabalho escravo podem ser expropriadas.
2O governo pode agir em qualquer região do país.
3A medida visa combater a escravidão moderna e proteger os trabalhadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 777/2023, pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país nas quais se localizem atividades que reduzam qualquer pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5016/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-978/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1102/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 715