Responsabilidade da empresa por obrigações trabalhistas
Altera o art. 5º - A, §5º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para constar a empresa contratante como solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Em Resumo
1A empresa contratante deve cumprir obrigações trabalhistas.
2Responsabilidade inclui pagamentos de salários e previdência.
3Contratante e prestador de serviços são responsáveis juntos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 776/2023, pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que "Altera o art. 5º - A, §5º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para constar a empresa contratante como solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços".
Apense-se à(ao) PL-7839/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 712