Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Em Resumo
1Define novos percentuais para compensação financeira.
2Impacta a receita de estados e municípios mineradores.
3Aumenta a transparência na distribuição dos recursos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 774/2023, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira pela exploração de recursos minerais".
Apense-se à(ao) PL-840/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 703
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-840/2022
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 840/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) para reexame., para o PL 840/2022, ao qual esta proposição está apensada.