Entregadores e motoristas como trabalhadores intermitentes
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em Resumo
1Entregadores e motoristas de aplicativo podem ser contratados como trabalhadores intermitentes.
2Essa mudança altera as regras de trabalho para esses profissionais.
3Os direitos e deveres dos trabalhadores intermitentes serão aplicados a eles.
Apresentação do Projeto de Lei n. 773/2023, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Apense-se à(ao) PL-1976/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 691
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-1976/2021
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.