Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.
Em Resumo
1Distrofia Muscular de Duchenne é reconhecida como deficiência permanente.
2Pessoas com DMD têm direitos garantidos como deficientes.
3Isenção de tributos para equipamentos e veículos adaptados é assegurada.
Apresentação do PL n. 771/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida".
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.