Institui o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, destinado ao recebimento de doações, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos, vacinas, insumos e rações para animais domésticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para ajudar animais de estimação.
2Permite doações de medicamentos e rações para pets.
3Distribui gratuitamente insumos e vacinas para animais.
Apresentação do PL n. 770/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Institui o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, destinado ao recebimento de doações, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos, vacinas, insumos e rações para animais domésticos, e dá outras providências".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.