Direitos iguais para pessoas com Síndrome da Pessoa Rígida
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome da Pessoa Rígida terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Pessoas com Síndrome da Pessoa Rígida terão direitos garantidos.
2A lei busca promover a inclusão dessas pessoas na sociedade.
3A mudança visa assegurar igualdade de tratamento e oportunidades.
Apresentação do PL n. 770/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome da Pessoa Rígida terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 180
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Reginaldo Lopes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/04/2025 a 16/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, pela ausência do Relator
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 334, Letra A.