Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro.
Em Resumo
1Divulgar notícias falsas sobre tributos se torna crime.
2A medida visa proteger consumidores e a economia.
3Busca garantir a estabilidade financeira do país.
Apresentação do PL n. 77/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 151/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 151/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.