Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco.
Em Resumo
1Bares e restaurantes devem ajudar mulheres em perigo.
2Medidas de segurança serão obrigatórias nesses locais.
3Objetivo é proteger e apoiar mulheres em situações de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 769/2023, pelo Deputado Deltan Dallagnol (PODE/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco".
Apresentação do Requerimento n. 438/2023, pelo Deputado Deltan Dallagnol (PODE/PR), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do PL 769/2023 ao PL 3/2023, por tratarem de matérias correlatas".
Apense-se à(ao) PL-3/2023. Em decorrência dessa apensação, determino a inclusão da CDC para se manifestar sobre a matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 341
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3/2023
Despacho exarado no Requerimento n. 438/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 438/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 3/2023 e n. 769/2023 já tramitam conjuntamente. Publique-se."
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).