Aumento de pena para crimes contra segurança pública
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de segurança pública, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Em Resumo
1Crimes de ameaça, dano e lesão contra seguranças terão penas maiores.
2A medida se aplica quando os crimes ocorrerem durante o trabalho dos profissionais.
3Objetivo é proteger melhor os trabalhadores da segurança pública.
Apresentação do PL n. 768/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de segurança pública, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. ".
Apense-se à(ao) PL-2998/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 220
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada.