Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741 e nº 8.072/90.
Em Resumo
1Não será permitido nomear condenados por certos crimes.
2A medida se aplica a cargos públicos efetivos e comissionados.
3Objetivo é garantir a integridade da Administração Pública.
Apresentação do Projeto de Lei n. 768/2023, pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741 e nº 8.072/90".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 718/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023 PAG 681