Proíbe repasse de dinheiro de sindicatos a partidos
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o repasse de recursos financeiros das entidades sindicais para partidos políticos e para dispor sobre a transparência e a integridade das eleições sindicais.
Em Resumo
1Sindicatos não podem enviar dinheiro para partidos políticos.
2Aumenta a transparência nas eleições sindicais.
3Garante integridade nas votações dentro dos sindicatos.
Apresentação do PL n. 766/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP) e outros, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o repasse de recursos financeiros das entidades sindicais para partidos políticos e para dispor sobre a transparência e a integridade das eleições sindicais. ".
Apense-se à(ao) PL-4430/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 242
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 859/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 766/2024 do Projeto de Lei nº 6706/2009".