Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Facilita a posse de imóveis para vítimas de violência doméstica.
2Inclui proteção para pessoas idosas e com deficiência.
3Permite que essas pessoas tenham segurança em suas moradias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 763/2023, pelo Deputado Adriano do Baldy (PP/GO), que "Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-42/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 663
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5674/2023.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 42/2023, ao qual esta proposição está apensada.