Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.
Em Resumo
1Aumenta para 15% o número de assentos para idosos em ônibus.
2Garante 15% de vagas de estacionamento para idosos.
3Melhora o acesso e conforto dos idosos no transporte público.
Apresentação do PL n. 76/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 463.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.