Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença.
Em Resumo
1Define como será formado o Conselho de Sentença.
2Esclarece as regras para a composição do júri.
3Impacta o processo judicial em casos de julgamento.
Apresentação do PL n. 758/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o parágrafo único ao art. 447 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre composição do Conselho de Sentença".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Foi apresentada uma emenda.