Dispõe sobre a revisão proporcional de valores pagos em contratos administrativos de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos, nos casos de execução parcial do objeto contratado.
Em Resumo
1Permite ajustar valores em contratos de apresentações artísticas.
2Aplica-se quando o serviço contratado é parcialmente executado.
3Garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma justa.
Apresentação do PL n. 757/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Dispõe sobre a revisão proporcional de valores pagos em contratos administrativos de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos, nos casos de execução parcial do objeto contratado".
Às Comissões deCultura;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.