Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e incluir os parlamentares federais estudantes, ou seus dependentes estudantes.
Em Resumo
1Permite a transferência automática de estudantes parlamentares.
2Inclui dependentes de parlamentares no benefício.
3Facilita o acesso à educação para familiares de políticos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 756/2023, pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e incluir os parlamentares federais estudantes, ou seus dependentes estudantes".
Apense-se à(ao) PL-6071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 645