Proibição de cobrança automática em cartões de crédito
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fins de considerar abusiva cláusula inserida em contrato de adesão de cartão de crédito , que autoriza o débito na conta corrente do titular do valor equivalente à parcela de pagamento mínimo ou ao valor total da respectiva fatura.
Em Resumo
1Cláusulas que permitem cobrança automática em cartões de crédito serão consideradas abusivas.
2Titulares de cartão de crédito não poderão ter valores debitados sem autorização explícita.
3A mudança visa proteger os consumidores de cobranças indevidas.
Apresentação do PL n. 755/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fins de considerar abusiva cláusula inserida em contrato de adesão de cartão de crédito , que autoriza o débito na conta corrente do titular do valor equivalente à parcela de pagamento mínimo ou ao valor total da respectiva fatura".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 218