Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual.
Em Resumo
1Informa passageiros sobre o tráfico de pessoas.
2Treina funcionários de transportadoras para identificar vítimas.
3Aumenta a segurança de pessoas em viagens internacionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 755/2023, pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual".
Apense-se à(ao) PL-397/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 641
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-397/2023
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-397/2023
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 397/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4763/2024,da Sra. Soraya Santos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 397/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 397/2023, por ter sido aprovado o REQ 4763/2024 que está apensado ao primeiro.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 397, de 2024, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 05/12/2024 - 09:00 - 223ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 397, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 397, de 2024, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 05/12/2024 - 09:00 - 223ª Sessão)