Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento da empregada gestante de atividades presenciais em situações de risco à saúde e estabelecer medidas alternativas de organização do trabalho.
Em Resumo
1Gestantes poderão ser afastadas de trabalho presencial em risco.
2Medidas alternativas de trabalho serão oferecidas para gestantes.
3Objetivo é proteger a saúde da empregada e do bebê.
Apresentação do PL n. 754/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento da empregada gestante de atividades presenciais em situações de risco à saúde e estabelecer medidas alternativas de organização do trabalho".
Às Comissões deTrabalho;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.