Institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural, autorizando a compensação tributária para empresas privadas que adquiram, restaurarem e preservarem fazendas centenárias, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas podem receber benefícios fiscais ao restaurar fazendas centenárias.
2O programa visa proteger o patrimônio histórico rural.
3A iniciativa estimula a conservação de locais com valor cultural.
Apresentação do PL n. 75/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural, autorizando a compensação tributária para empresas privadas que adquiram, restaurarem e preservarem fazendas centenárias, e dá outras providências".
Às Comissões deCultura;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 648.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela rejeição.