Altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.
Em Resumo
1Torna crime hediondo o sequestro de crianças.
2Aumenta a pena para quem subtrai crianças da guarda legal.
3Visa proteger crianças e adolescentes de situações de risco.
Apresentação do PL n. 75/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 459.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Retirados, por acordo, os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão, Adiamento de Votação e seus respectivos Requerimento de Votação Nominal e o Requerimento de Votação Nominal da Matéria, pela Autora, Deputada Chris Tonietto.
Lido o Parecer pelo Relator. Dep. Allan Garcês
Discutiu a Matéria a Dep. Lenir de Assis (PT-PR).
Vista conjunta às Deputadas Ana Paula Lima e Lenir de Assis.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pela Autora, Deputada Lenir de Assis.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 20/08/2025 PÁG 782, Letra A.